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O Detran oferece descontos de até 95% nos juros e multas por atraso no pagamento do licenciamento de veículos.

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O programa disponibiliza várias alternativas de pagamento, com descontos que variam entre 70% e 95%.

Os proprietários de veículos já podem acessar o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para se inscrever no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024). O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas acumulados devido ao atraso no pagamento do licenciamento veicular.

De acordo com a lei nº 8.528/24, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, o prazo para adesão ao Refis vai até o dia 18 de dezembro de 2024. A diretora-geral do Detran, Luana Barradas, esclarece que as vantagens do programa se aplicam aos juros e multas geradas por atrasos no pagamento do registro e licenciamento de veículos (recolhido pelo Detran) e do IPVA (cobrado pela Secretaria da Fazenda), com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

O programa oferece diferentes opções de pagamento, com descontos que variam de 70% a 95%, conforme o número de parcelas selecionadas pelo contribuinte piauiense. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto poderá alcançar até 95%. Aqueles que preferirem parcelar, têm a possibilidade de escolher planos de até 12 vezes, de acordo com sua capacidade financeira.

Para aderir ao programa, acesse o site do Detran pelo link: www.detran.pi.gov.br.

As taxas do Detran, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, estão sujeitas às seguintes condições de pagamento, com prazos de vencimento das parcelas no dia 25 de cada mês:

Em parcela única: redução de 95% nos juros e nas multas punitivas e moratórias.

Em até 3 parcelas: redução de até 90% nos juros e nas multas punitivas e moratórias.

Em até 6 parcelas: redução de 80% nos juros e nas multas punitivas e moratórias.

Em até 12 parcelas: redução de 70% nos juros e nas multas punitivas e moratórias.


Observação: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 UFRs-PI (multiplicado por R$ 4,52).

É importante que os participantes cumpram os prazos definidos pelo governo. Para quem optar pelo parcelamento, é fundamental manter os pagamentos em dia, pois atrasos superiores a 90 dias podem resultar no cancelamento do benefício.