Assim como o ministro Dias Toffoli, Luiz Fux defendeu que conteúdos ofensivos ou irregulares devem ser removidos imediatamente pelas plataformas assim que forem notificados pela vítima, sem necessidade de decisão judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento do Marco Civil da Internet. O ministro Luiz Fux votou favoravelmente à responsabilização das redes sociais e das empresas de tecnologia pelo conteúdo publicado em suas plataformas.
Essa foi a quinta sessão do julgamento, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O artigo estabelece que as plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos caso descumpram uma ordem judicial para remover o material.
Na semana anterior, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, havia votado pela inconstitucionalidade do artigo 19. Ele defendeu que plataformas digitais devem agir assim que forem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou seu representante, sem a necessidade de esperar uma decisão judicial, especialmente em casos de racismo ou outros conteúdos ilícitos.
Seguindo a mesma linha, Luiz Fux, relator de outra ação, também considerou que o artigo 19 não é compatível com a Constituição. Ele enfatizou que plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou irregulares de forma imediata ao serem notificadas, além de criar mecanismos para receber denúncias e monitorar proativamente as publicações.
“Os direitos fundamentais à privacidade, honra e imagem não são compatíveis com um regime que exonera as empresas de internet de suas responsabilidades. Uma plataforma que é notificada sobre um conteúdo violador não pode se omitir”, afirmou Fux em seu voto.
O ministro ainda destacou que conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia ao golpe de Estado devem ser tratados como ilícitos, e as empresas podem ser responsabilizadas caso não ajam prontamente.
Rebatendo críticas de que a remoção comprometeria a liberdade de expressão, Fux argumentou que a imunidade civil para provedores muitas vezes beneficia interesses comerciais, permitindo que conteúdos degradantes sejam viralizados para gerar cliques e lucros.
Após o voto, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou a continuidade do caso para a próxima semana. No entanto, com nove votos pendentes e a proximidade do recesso do Judiciário, a decisão final só deve ocorrer em 2025.