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Rafael Fonteles aprova lei voltada à proteção dos animais e à regulamentação da reprodução de cães e gatos.

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A nova legislação estabelece medidas de proteção e cuidados sanitários, incluindo o registro e a identificação dos animais, a realização de esterilizações cirúrgicas e a promoção de campanhas educativas para sensibilizar a população.

Em 4 de fevereiro de 2025, o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.598, que estabelece diretrizes para a proteção e defesa dos animais e regulamenta o controle de reprodução de cães e gatos no Piauí. A legislação inclui medidas sanitárias e de proteção, como a identificação e o registro dos animais, a realização de esterilizações cirúrgicas e campanhas educativas para aumentar a conscientização pública.

A lei proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos semelhantes, exceto em casos de eutanásia, que só será permitida quando o animal sofrer de doenças graves, enfermidades incuráveis ou condições que representem risco à saúde humana ou de outros animais. A eutanásia deverá ser sempre autorizada por um laudo técnico assinado pelo responsável.

Conforme a legislação, animais recolhidos que não se enquadrem nas situações que justifiquem a eutanásia ficarão disponíveis para o proprietário ou cuidador por até 72 horas, período no qual serão esterilizados. Após esse prazo, se o animal não for resgatado, ele será encaminhado para adoção, com registro e identificação, podendo ser entregue a entidades de proteção animal ou a indivíduos, mediante assinatura de um termo de responsabilidade.

Cães de rua que apresentarem histórico de mordedura, comprovado por laudo médico, serão incluídos em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados. O adotante deverá assinar um compromisso de seguir as normas legais para cães agressivos, garantindo que o animal seja mantido em ambiente seguro e em condições favoráveis à sua ressocialização.

A lei também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Se o proprietário não puder mais cuidar do animal, ele será orientado a entregá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a outra instituição especializada em proteção e adoção de animais.