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STJ determina que pais que negaram vacinação contra a Covid-19 aos filhos estão sujeitos a multa.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, desde que os imunizantes tenham sido recomendados e aprovados pelas autoridades sanitárias.

Na terça-feira (18), os ministros julgaram um recurso apresentado por um casal contra uma decisão da Justiça do Paraná, que determinou o pagamento de uma multa equivalente a três salários-mínimos pela recusa em vacinar a filha. Os pais argumentaram que a imunização não deveria ser obrigatória, pois a vacina não fazia parte do Plano Nacional de Imunização.

No entanto, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o STJ rejeitou o recurso e manteve a penalidade. A ministra destacou que a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa dos pais caracteriza descumprimento dos deveres do poder familiar.

Autonomia dos pais tem limites

Segundo Andrighi, a autonomia dos pais “não é absoluta”, e a recusa em vacinar os filhos, salvo em casos de contraindicações médicas, pode ser considerada negligência parental, sujeita a sanções estatais.

Ela também ressaltou que a imunização infantil foi recomendada em âmbito municipal e federal em 2022. Antes da aplicação da multa, o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram o casal e emitiram diversos alertas.

“A vacinação infantil não protege apenas cada criança individualmente, mas representa um compromisso coletivo com a saúde pública, contribuindo para erradicar doenças e reduzir seus impactos, garantindo uma infância segura e saudável”, afirmou a ministra.

A ministra Daniela Teixeira acrescentou que a Constituição Federal estabelece que crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta na proteção de seus direitos, incluindo a saúde e a vida.