STF rejeita tentativa de retomar “revisão da vida toda”, mas poupa aposentados de devolver valores já recebidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) rejeitar a proposta que buscava, na prática, restabelecer a chamada “revisão da vida toda” — mecanismo que permitia o recálculo de aposentadorias do INSS com base em contribuições anteriores a julho de 1994.
Apesar da negativa, os ministros definiram como a decisão será aplicada. Ficou estabelecido que os aposentados que obtiveram a revisão por meio de decisões judiciais — provisórias ou definitivas — até abril de 2024 não precisarão devolver os valores recebidos a mais.
Além disso, quem tinha processos em andamento relacionados à revisão não será responsabilizado por custas judiciais, como honorários de sucumbência ou outras despesas. A medida foi sugerida pelo ministro Dias Toffoli, que destacou o impacto social da decisão.
— Sabemos que essa questão afeta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras. É importante garantir que valores recebidos de boa-fé sejam preservados — afirmou o ministro.
O que é a “revisão da vida toda”?
A “revisão da vida toda” consiste na possibilidade de o aposentado escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do seu benefício, o que incluiria todas as contribuições ao INSS — inclusive as feitas antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994.
A regra poderia beneficiar pessoas que tinham salários mais altos antes dessa data, permitindo um recálculo com aumento no valor da aposentadoria. Em 2022, o STF havia reconhecido, sob certas condições, o direito dos segurados de optar pela regra mais benéfica.
Mudança de entendimento
Em 2024, porém, o Supremo julgou outras ações que mudaram esse entendimento. Na prática, os ministros decidiram que os aposentados que se encaixam na regra de transição — ou seja, aqueles que já eram segurados do INSS antes de 1999 — são obrigados a permanecer nesse regime, mesmo que outra regra lhes fosse mais vantajosa.
Ficou assim definido:
• Segurados antes de 1999: devem seguir a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
• Segurados após 1999: seguem o regime do fator previdenciário, com cálculo baseado na média simples de todos os salários de contribuição.
Tentativa de reversão
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos tentou reverter a decisão que inviabilizou a revisão. O argumento era de que não houve votos suficientes para alterar o entendimento anterior de 2022. Com isso, defendia-se a retomada da possibilidade de escolha pela regra mais vantajosa.
No julgamento virtual, o relator Nunes Marques votou contra o recurso, sendo acompanhado por outros ministros. A discussão foi levada ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira, Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, garantindo proteção a quem já havia se beneficiado da revisão. A proposta foi acolhida por unanimidade.