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De referência a vilão: como o Brasil tratou o meio ambiente nos últimos 40 anos

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Em Glasgow, na Escócia, o Brasil é apontado por especialistas com um dos “vilões” da COP26, conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas.

Mas a imagem nem sempre foi esta e o país também tem um histórico positivo que o mundo espera que seja resgatado para ajudar no esforço de limitar o aumento da temperatura média do globo a 1,5 °C em relação aos padrões pré-industriais.

Do número 1 ao vilão do desmatamento, veja o que o Brasil fez nos últimos 40 anos pelo meio ambiente:

A Política Nacional do Meio Ambiente

Em 1981, o Brasil instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que continua sendo a mais importante do país. A PNMA tem como objetivo regulamentar as várias atividades que envolvem o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Junto com ela, veio o licenciamento ambiental.

“Esse é o principal e o mais consolidado instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele é responsável por garantir a sustentabilidade dos empreendimentos. Ou seja, que os empreendimentos sejam realizados respeitando parâmetros ambientais e direitos sociais”, explica Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) também foi criado em 1981 e teve um papel relevante na edição de normas técnicas. Ele também instituiu uma série de resoluções sobre proteção das águas, rejeitos de indústrias.

“Nós saímos de um cenário de descontrole total, principalmente da poluição nas décadas de 60 e 70. Nessa época, em que não havia a Política Nacional do Meio Ambiente, não havia licenciamento ambiental e nem o CONAMA, nós tivemos situações como a contaminação dos nossos rios”, diz Guetta.

“Com a resolução desses instrumentos ambientais foi possível garantir que as atividades econômicas guardassem respeito às questões ambientais e sociais”, completa o consultor jurídico do ISA.

Outras leis foram instituídas ao decorrer da década, como a Lei da Ação Civil Pública, que permitiu a efetivação da própria PNMA e é muito importante até hoje, segundo Guetta. “Esse mecanismo contribuiu muito para a evolução da política ambiental, especialmente na questão de reparação de danos ambientais. Eventos com danos ambientais começaram a ser objeto de ações judiciais”.

Constituição de 1988 e proteção ambiental

A Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo específico direcionado ao meio ambiente, o artigo 225. Ele garantiu que o direito do meio ambiente é de todos, um bem de uso comum e foi classificado como essencial à qualidade de vida da população. Ou seja, a proteção ambiental é responsabilidade do Poder Público e do coletivo.

“A Constituição trouxe uma série de deveres ao Poder Público. Eles passaram a ser objeto de regulação e esses deveres estatais, bem ou mal, foram cumpridos ao longo dessas décadas, independente da gestão ou da ideologia dos governos. Em todos eles nós tivemos avanço. Em linhas gerais, todos os governos que antecederam Bolsonaro trouxeram alguma evolução na área ambiental”.

A Constituição também trouxe a efetivação dos direitos indígenas, com reconhecimento de várias terras que passaram a ser protegidas. “As terras indígenas possuem um papel fundamental na preservação, especialmente da Floresta Amazônica. Elas são o maior estoque de carbono hoje no Brasil”, explica Guetta.

Fonte: G1