
AGU pede ao STF que vítimas de descontos indevidos no INSS sejam ressarcidas sem ação judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiários do INSS vítimas de fraudes em descontos indevidos sejam ressarcidos por meio de processos administrativos, sem a necessidade de ingressar com ações judiciais.
O pedido foi apresentado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no contexto da Operação “Sem Desconto”, que apura fraudes contra aposentados e pensionistas. A AGU também pediu a suspensão da contagem do prazo de prescrição — o tempo legal para que a vítima possa buscar indenização judicial — até que o ressarcimento administrativo seja efetuado.
De acordo com o órgão, a medida visa proteger os segurados e evitar a sobrecarga do Judiciário com milhares de processos semelhantes.
Crédito extraordinário fora do teto de gastos
No mesmo pedido, a AGU também requer que o STF autorize o governo federal a abrir crédito extraordinário para garantir o pagamento das indenizações, fora dos limites fiscais de 2025 e 2026. A solicitação se baseia em precedentes já aceitos pela Corte, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, que permitiu o pagamento de precatórios fora do teto de gastos, e a PET 12.862, na qual o ministro Luiz Fux autorizou gastos emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024.
Relatoria deve ficar com Dias Toffoli
A AGU pediu que o ministro Dias Toffoli seja o relator da ação, por já estar à frente de outro processo que trata de descontos indevidos no INSS (ADPF 1.234). O objetivo é evitar decisões divergentes sobre o mesmo tema.