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Cobrança em universidades argentinas pode ser questionada por brasileiros, aponta advogada

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Medida de Milei sobre cobrança em universidades pode afetar estudantes brasileiros na Argentina

A recente decisão do presidente argentino Javier Milei, que prevê o endurecimento das regras de imigração e autoriza universidades públicas a cobrarem mensalidades de estudantes estrangeiros, pode impactar diretamente os direitos de brasileiros que estudam no país.

O anúncio, feito na quarta-feira (14), faz parte de um pacote de medidas que, segundo o governo, visa reorganizar o sistema de acesso a serviços públicos. Em nota oficial, Milei afirma que:

“Entre outras medidas, autoriza-se as Universidades Nacionais a estabelecerem cobrança para cursos universitários voltados a residentes temporários, caso optem por isso. O acesso gratuito à educação primária e secundária continuará garantido para todos os residentes, que poderão seguir acessando da mesma forma que os cidadãos argentinos, conforme o disposto no Artigo 20 da Constituição Nacional.”

Embora Milei tenha respaldo para editar decretos, especialistas apontam que a nova medida pode entrar em conflito com leis argentinas ainda em vigor. A advogada Liziana Amaran Rubim, que atua na Argentina e no Brasil e é especialista em direito internacional, destaca que a decisão vai de encontro a normas como a Lei de Migração e a Lei de Educação Superior do país.

Essas legislações garantem, por exemplo, que imigrantes tenham igualdade de acesso a serviços públicos, incluindo a educação, e proíbem qualquer forma de cobrança em universidades públicas. Um dos trechos da Lei de Migração afirma:

“Os imigrantes e suas famílias devem ter garantido o mesmo acesso, nas mesmas condições, aos direitos dos nacionais, especialmente no que se refere à saúde, educação, trabalho e outros serviços públicos.”

Outro ponto estabelece que a situação migratória irregular não pode impedir a matrícula de um estrangeiro em qualquer nível de ensino, seja ele público ou privado.

Apesar da autorização para cobrança, Liziana acredita que poucas universidades vão adotar a medida, pois ela é opcional. Ainda assim, ressalta que há fundamentos jurídicos suficientes para que estudantes possam contestar a medida judicialmente, caso seja aplicada:

“Não existe uma forma de se proteger de uma lei ou decreto de forma prévia, mas há argumentos jurídicos sólidos para contestar a medida, considerando que uma alteração pontual, como essa, não revoga todo o ordenamento legal em vigor.”

Residentes temporários são os mais afetados

A medida não atinge cidadãos argentinos nem residentes permanentes, mas levanta preocupação quanto à possível discriminação contra residentes temporários — categoria na qual se enquadram a maioria dos estudantes estrangeiros.

Na legislação argentina, residência temporária é concedida por um prazo determinado, geralmente de até três anos, podendo ser renovada. Ela é voltada a pessoas com objetivos específicos, como estudar, trabalhar ou participar de projetos científicos e acadêmicos.

Embora exista um acordo bilateral firmado entre Brasil e Argentina desde 2005 que facilita a obtenção de residência permanente por brasileiros, o atual governo já vinha indicando mudanças nesse processo. Em 2024, casos de estudantes brasileiros barrados na entrada do país sinalizavam um novo posicionamento em relação à concessão de vistos e permissões de residência para fins de estudo.