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Ex-prefeito de Corrente, no Sul do Piauí, é condenado por desvio de quase R$ 2 milhões de recursos destinados à educação.

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Ex-prefeito de Corrente e empresários são condenados por desvio de recursos da educação

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Sousa Filho, e três empresários pelo desvio e apropriação de recursos públicos destinados ao transporte escolar municipal. Segundo a sentença, o grupo desviou mais de R$ 1,7 milhão por meio de um esquema na compra de combustíveis entre 2011 e 2012.

Benigno Ribeiro, que esteve à frente da gestão de Corrente, no Sul do Piauí, entre 2009 e 2012, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 100 salários mínimos. O g1 não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito.

Contrato com empresa ligada à família

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida pela Justiça, aponta que a prefeitura firmou um contrato de mais de R$ 1 milhão para transporte escolar com uma empresa, mesmo sem a companhia possuir veículos registrados no Departamento Nacional de Trânsito (atual Senatran).

A compra do combustível era feita em um posto pertencente ao irmão e à cunhada de Benigno Ribeiro, onde foram identificados diversos pagamentos em duplicidade.

Aumento abusivo nos gastos

A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que, em 2011, o município adquiriu 15 mil litros de óleo diesel para abastecer dois ônibus escolares. No ano seguinte, a quantidade subiu para 58 mil litros — um aumento de 285% — sem justificativa plausível, como ampliação da frota ou das rotas.

Segundo a CGU, para consumir esse volume, os dois ônibus precisariam rodar diariamente 661 km, número incompatível com a extensão territorial do município.

Sentença

Além do ex-prefeito, os três empresários envolvidos foram condenados a três anos de reclusão, com as penas substituídas por serviços comunitários e multa de 100 salários mínimos. A Justiça determinou ainda o confisco dos valores desviados, proporcionalmente à participação de cada réu.