Decisão foi resposta a um pedido do governador de SP, Tarcísio de Freitas, peticionada nesta segunda (25), e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.
Por Isabela Leite, GloboNews
Gilmar Mendes — Foto: RPC
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de SP que impedia a implantação de escolas cívico-miltares no estado.
A decisão foi resposta a um pedido do governador Tarcísio de Freitas(Republicanos) peticionada e encaminhada ao ministro nesta segunda (25).
Prometido pelo governador para o ano letivo de 2025, o Programa Escola Cívico-Militar prevê a conversão de pelo menos 45 escolas na primeira fase, mas foi barrado, em agosto, temporariamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão.
Gilmar Mendes é relator no STF de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelo PSOL e pelo PT contra a lei paulista que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.
Na decisão de hoje, o ministro argumentou que “em sua própria decisão o TJSP reconhece a ineficácia de sua deliberação quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei complementar em questão, mas, mesmo assim, defere o pedido de medida cautelar”.
O caso segue no STF, para ser analisado pelo plenário da Corte.
A implantação chegou a ser adiada para 2026 por causa de ações na Justiça.
Constitucionalidade do programa
Prefeito de Taubaté sanciona lei que cria programa de escolas cívico-militares na rede municipal. — Foto: Divulgação/Prefeitura
Nos últimos meses, a constitucionalidade do programa foi questionada. Em junho, o Ministério Público Federal classificou o modelo de ensino como “inconstitucional” por não encontrar amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Advocacia Geral da Uniao (AGU) também é contrária ao projeto.
Já o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, defendeu o programa, alegando ao Supremo que o serviço militar obrigatório fornece treinamento apropriado para “confronto bélico”, enquanto as escolas cívico-militares visam a educação dos alunos, “sob direção pedagógica dos mesmos profissionais da educação que atuam nas demais escolas estaduais”.
300 escolas interessadas
Ao todo, 300 escolas (municipais e estaduais) manifestaram interesse e realizavam processo de consulta pública em agosto quando o TJ-SP suspendeu o programa.
Segundo o governo estadual, se houver decisão judicial positiva da Justiça sobre o modelo, as consultas públicas serão retomadas em 2025 para que escolas possam dar início ao programa em 2026.
As unidades que adotarem o modelo cívico-militar seguirão o Currículo Paulista organizado pela Secretaria da Educação. A contratação e a formação de professores também não mudam, seguem o mesmo processo realizado nas unidades de ensino de outras modalidades. A Seduc-SP também será responsável pela seleção dos monitores.
Caberá à Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) dar apoio ao processo seletivo dos policiais militares da reserva que atuarão como monitores nessas unidades de ensino, para desenvolvimento de atividades extracurriculares na modalidade cívico-militares, organização e segurança escolar. O processo seletivo dos policiais da reserva caberá à Educação e deverá ter início após as consultas públicas.
O investimento nas escolas cívico-militares será o mesmo já previsto nas unidades regulares. O gasto com a contratação dos monitores, já considerando a expectativa final de 100 escolas cívico-militares, será de R$ 7,2 milhões.