
Gilmar Mendes determina suspensão de processos sobre contratação via pessoa jurídica
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas – prática conhecida como “pejotização”.
Esse tipo de vínculo, em que uma pessoa física presta serviços formalmente como empresa, pode ser interpretado como uma forma de burlar as leis trabalhistas. A pejotização é comum em diversas áreas, como entregas por motoboys, mercado imobiliário, advocacia, setor artístico, saúde e tecnologia.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre enquanto o STF prepara a análise de um tema de repercussão geral que irá definir parâmetros sobre o assunto. Ainda não há data marcada para esse julgamento, mas a Corte pretende estabelecer:
A validade dos contratos firmados com pessoas jurídicas para prestação de serviços; A competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes nessas contratações; E quem será responsável por apresentar provas sobre a existência ou não de vínculo trabalhista: o trabalhador ou o contratante.
O STF não informou quantos processos serão afetados pela suspensão. Segundo Gilmar Mendes, a Corte tem sido sobrecarregada com ações que contestam decisões da Justiça do Trabalho, tornando o Supremo uma instância revisora indevida nesses casos.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou o ministro.
Vale destacar que a discussão sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho não faz parte deste processo. Esse tema é tratado em uma ação separada, sob relatoria do ministro Edson Fachin.