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Governador Sanciona Lei que Regula Gerenciamento e Destinação de Resíduos em Grandes Eventos

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A lei estabelece que a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados em eventos recai sobre organizadores, fornecedores e estabelecimentos.

O governador Rafael Fonteles sancionou nesta segunda-feira (02) a Lei 8.486, que estabelece a obrigatoriedade do gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Piauí. Este marco na gestão de resíduos sólidos no estado traz benefícios ambientais, sociais e econômicos significativos.

A nova lei atribui aos organizadores, fornecedores e estabelecimentos a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos, exigindo que eles ofereçam a infraestrutura necessária para a destinação ambientalmente correta dos materiais gerados pelos participantes. Além disso, a lei incentiva a conscientização dos participantes sobre o descarte correto, destacando seu caráter educativo.

A legislação também prioriza que o processo de gerenciamento de resíduos seja conduzido por cooperativas de catadores de materiais recicláveis, o que fortalece a cadeia econômica e cria oportunidades para a expansão desse setor.

Márcia Alencar, diretora de Relações Socioambientais e Articulação Institucional da Semarh, enfatizou a importância de uma política que valorize o protagonismo dos catadores. “Ao incluir esses atores sociais na gestão adequada dos resíduos, não apenas cuidamos do planeta, mas também promovemos uma política inclusiva, gerando renda e contribuindo para o encerramento dos lixões.”

A iniciativa, executada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), é um compromisso de gestão do Governo do Piauí.

“Eventos, em geral, são grandes geradores de materiais recicláveis. Com essa lei, o estado avança ao criar novas frentes de trabalho e renda, incluir cooperativas no processo, agregar sustentabilidade e promover a educação ambiental, além de melhorar a limpeza urbana”, destacou Daniel Oliveira, secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Confira a lei na íntegra aqui.