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MEC veta ensino a distância em cinco cursos de graduação; confira a lista

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Após vários adiamentos, MEC anuncia nova política para cursos a distância no ensino superior

Depois de quase um ano de espera, o Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação a Distância, por meio de um decreto ainda não publicado na íntegra no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo estabelecer regras para a oferta de cursos de graduação on-line, em resposta ao crescimento acelerado e desregulado da modalidade no país.

Pelo novo regulamento, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser ofertados de forma totalmente presencial. Já outras graduações da área da saúde e licenciaturas poderão ser oferecidas nos formatos presencial ou semipresencial — uma nova modalidade criada pelo decreto.

As principais mudanças:

Fim dos cursos 100% EAD: Todos os cursos deverão ter, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais (na sede da instituição ou em campus externo com presença física) ou em atividades on-line ao vivo (síncronas), com controle de frequência. Criação do formato semipresencial: Essa nova modalidade exige a inclusão obrigatória de atividades práticas presenciais, como estágios, extensão ou laboratórios. Regras para os polos EAD: As unidades fora da sede principal deverão seguir critérios técnicos mínimos, incluindo estrutura física adequada, internet e laboratórios. O uso compartilhado entre instituições será proibido. Avaliações presenciais: Cada disciplina a distância precisará ter, ao menos, uma avaliação presencial, que deverá ser a de maior peso na composição da nota final.

Impacto para instituições e estudantes

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou de forma preliminar a medida como positiva, mas aguarda a publicação oficial do decreto para uma análise detalhada. A entidade informou que, se necessário, poderá acionar a Justiça para garantir a legalidade e sustentabilidade do setor.

“A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, informou a associação.

Esclareça suas dúvidas:

1. As mudanças valem imediatamente?

Não. As instituições terão até dois anos para se adequar. Alunos já matriculados em cursos que não serão mais permitidos no formato EAD poderão concluir a graduação normalmente.

2. Como funcionam as atividades síncronas?

São aulas on-line ao vivo, com interação entre alunos e professores, limite de 70 estudantes por mediador e controle de frequência. Essas atividades são consideradas EAD, mas não presenciais.

3. E os estudantes de cursos que deixarão de ser EAD?

Eles poderão terminar a graduação na modalidade em que iniciaram, com garantia de oferta até a formatura.

4. O que será exigido nos polos EAD?

Salas de coordenação, ambientes de estudo, internet de qualidade e laboratórios específicos quando necessários. O uso coletivo entre instituições não será permitido.

5. Qual é o papel dos mediadores pedagógicos?

Com formação compatível com o curso, os mediadores atuarão diretamente no apoio à aprendizagem, ao contrário dos tutores (que terão função administrativa). Eles precisarão estar registrados no Censo da Educação Superior.

6. O que muda nas provas?

Cada disciplina EAD deverá ter pelo menos uma prova presencial, de caráter prático e analítico, com maior peso na nota final.

EAD em expansão

Dados do Enade mostram que, em 2022, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos a distância (52%) superou o das graduações presenciais. Apesar do maior acesso proporcionado pela modalidade, principalmente para quem trabalha, o MEC identificou queda no desempenho de alunos EAD em diversas áreas e um aumento de cursos com avaliação insuficiente, o que reforçou a necessidade de regulação.