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O Governo do Estado publicou um decreto estabelecendo os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025.

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O decreto estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para as repartições públicas estaduais ao longo de 2025, detalhando as datas em que haverá interrupção das atividades e momentos de flexibilidade no expediente.

Com a publicação do Decreto nº 23.520 nesta quinta-feira (3), o Governo do Estado definiu os 11 feriados e 8 pontos facultativos para o ano de 2025, estabelecendo o calendário que será seguido pelas repartições públicas estaduais. Assinado pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, o decreto facilita a organização das atividades da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional ao antecipar as datas de feriados e pontos facultativos.

O decreto esclarece que a definição desses dias não afetará os serviços essenciais, que deverão ser mantidos de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades competentes. Além disso, feriados municipais serão observados pelos órgãos públicos estaduais nos respectivos municípios, sem expediente nesses dias.

Feriados de 2025:

1. 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo


2. 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes


3. 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador


4. 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi


5. 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil


6. 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida


7. 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí


8. 2 de novembro (domingo) – Finados


9. 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República


10. 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra


11. 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal



Pontos facultativos de 2025:

1. 3 de março (segunda-feira) – Carnaval


2. 4 de março (terça-feira) – Carnaval


3. 5 de março (quarta-feira) – Cinzas


4. 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa


5. 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual


6. 8 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição


7. 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal


8. 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera da Confraternização Universal de Ano Novo