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O Governo do Piauí anunciou que, em abril, a alíquota do ICMS será zerada para produtos da cesta básica.

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A iniciativa, válida a partir de 1º de abril, tem o objetivo de reduzir o custo dos alimentos para a população.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, reafirmou nesta sexta-feira (7), por meio de suas redes sociais, a isenção do ICMS para produtos da cesta básica no estado. A medida, que entra em vigor no dia 1º de abril, tem como objetivo reduzir o custo dos alimentos para a população.

Fonteles ressaltou que essa ação faz parte de um conjunto de iniciativas do governo estadual para tornar os itens essenciais mais acessíveis. “Essa legislação foi sancionada no ano passado e regulamentada por decreto, garantindo a isenção do ICMS para diversos produtos da cesta básica. Com isso, o Piauí contribui diretamente para a redução dos preços desses alimentos”, afirmou o governador.

Na última quinta-feira (6), o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, anunciou novas medidas do Governo Federal para baratear os itens da cesta básica, incluindo a isenção da alíquota de importação e um pedido para que os estados zerem o ICMS sobre esses produtos. No entanto, no Piauí, essa determinação já estava em vigor desde janeiro, após sanção do governador Rafael Fonteles.

Entre os produtos que terão isenção total do imposto no estado estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, tanto vivos quanto abatidos ou processados. Também entram na lista a banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

Além disso, alguns produtos contarão com um regime tributário especial, com a base de cálculo do ICMS reduzida para 7%. Esse benefício se aplicará ao café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.