Início Piauí Prefeitura de Teresina fixa piso salarial de R$ 1.518 para servidores efetivos

Prefeitura de Teresina fixa piso salarial de R$ 1.518 para servidores efetivos

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Prefeitura de Teresina sanciona lei que garante remuneração mínima de R$ 1.518 a servidores efetivos

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Complementar Nº 5.214, publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (9), que estabelece uma remuneração mínima de R$ 1.518 — valor correspondente ao salário mínimo nacional — para todos os servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da administração direta e indireta.

De acordo com o texto, nenhum servidor poderá receber menos do que esse valor somando o vencimento base e as vantagens permanentes. Quando necessário, será aplicada uma “complementação especial” para atingir esse piso. No entanto, essa complementação não poderá ser utilizada como base para cálculo de gratificações, adicionais ou benefícios.

A lei também detalha que, no cálculo da complementação, não devem ser considerados itens como: Gratificação de Assessoramento Municipal (DAM), Gratificações Específicas (GEs), produtividade de nível médio, incentivo SUS para servidores da Fundação Municipal de Saúde, insalubridade, horas extras, adicional noturno ou substituições.

A nova legislação entrou em vigor na data da publicação, mas os efeitos financeiros serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Categorias reagem com críticas à medida

Apesar da sanção da lei, a medida provocou insatisfação entre várias categorias do funcionalismo municipal, como técnicos e auxiliares de saúde bucal, agentes de portaria, motoristas e funcionários de serviços gerais, incluindo maqueiros, roupeiros e zeladores de hospitais.

Esses trabalhadores reivindicam que o salário base de R$ 1.518 seja pago sem a necessidade de complementações. Segundo eles, a nova lei apenas incorpora temporariamente vantagens que já são conquistadas, como gratificações e adicionais, sem reajustar de fato o vencimento base.

“Até o ano passado, o vencimento era R$ 880. Com 5% de reajuste, chegou aos R$ 924,38. Agora, somam esse valor com gratificações que já são direito da categoria. A maioria de nós, concursados desde 2010, tem vencimento base de R$ 1.070. Temos todos os contracheques para comprovar”, afirmou Maria Aldenir Trajano, auxiliar de saúde bucal.

A Constituição Federal estabelece que nenhum trabalhador, inclusive o servidor público, pode receber remuneração inferior ao salário mínimo. A prática de conceder complementações para cumprir esse piso tem sido alvo de críticas por parte das categorias, que veem na medida uma forma de evitar a valorização real dos salários.