Início Piauí TCE-PI bloqueia contas de Teresina para assegurar pagamento de servidores municipais

TCE-PI bloqueia contas de Teresina para assegurar pagamento de servidores municipais

COMPARTILHAR

TCE-PI determina bloqueio de contas de Teresina para assegurar pagamento de servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em caráter liminar, pelo bloqueio das contas bancárias do município de Teresina até o final de 2024. A decisão foi tomada pelo presidente e relator de plantão, Kennedy Barros, e tem como objetivo garantir o pagamento da folha salarial de servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados e encargos legais como FGTS e INSS. A Prefeitura de Teresina ainda não se pronunciou sobre o caso.

Denúncias e irregularidades

A medida foi adotada após uma denúncia feita pela Comissão de Transição de Governo do prefeito eleito, Silvio Mendes (União Brasil), representada pelo vice-prefeito Jeová Alencar. A denúncia apontou irregularidades na gestão financeira, com destaque para o Decreto Municipal nº 27.433/2024, que flexibilizou prazos orçamentários sem critérios claros.

Além disso, a denúncia destacou mudanças na Secretaria de Finanças, como a exoneração do secretário Danilo Bezerra em 16 de dezembro e a nomeação de Mônica Gardênia Brito Galvão. Três dias depois, o decreto que alterou as regras de suplementações e pagamentos foi publicado, ampliando a liberdade da Secretaria de Finanças para estender prazos até 31 de dezembro, sem justificativas objetivas.

“Desvio de finalidade”

Segundo Jeová Alencar, “o timing da alteração normativa e a ausência de critérios objetivos evidenciam o desvio de finalidade do ato, que busca conferir poderes praticamente ilimitados à secretaria para flexibilizar a execução orçamentária”.

Entre os problemas relatados, destacam-se a suplementação de R$ 7,4 milhões para desapropriações sem comprovação de excesso de arrecadação e o ingresso de R$ 83,7 milhões de operação de crédito, que poderia ser utilizado de forma irregular por falta de controle adequado.

Medidas determinadas pelo TCE-PI

Além do bloqueio das contas, o TCE-PI determinou:

• Suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024 e restabelecimento dos prazos previstos no Decreto nº 27.216/2024.

• Bloqueio de recursos destinados a desapropriações até análise final de sua regularidade.

• Proibição de suplementações, empenhos e pagamentos fora do cronograma original, salvo despesas inadiáveis aprovadas pelo TCE-PI.

• Notificação do prefeito e da secretária de Finanças para apresentarem defesa no prazo legal.

• Envio dos autos ao Ministério Público de Contas para análise e possíveis diligências.

Justificativa da decisão

Kennedy Barros destacou que o bloqueio das contas é uma medida preventiva para proteger os recursos públicos, garantindo que sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e encargos, evitando impactos na continuidade dos serviços essenciais.

A situação segue em acompanhamento pelo tribunal, que estabeleceu um regime especial de pagamentos limitado às despesas obrigatórias e sujeito à supervisão do TCE-PI.