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Justiça de São Paulo anula temporariamente lei que altera prazo para substituição da frota de ônibus a diesel por elétricos na capital.

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A Justiça de São Paulo concedeu, de forma liminar, a suspensão dos efeitos de uma lei municipal que altera o cronograma para a substituição dos ônibus a diesel por veículos elétricos, que não emitem poluentes. A nova norma, lei 18.225 de 2025, revisa a legislação anterior de 2018 ao eliminar uma meta intermediária sem que haja o devido planejamento e estudo de impacto ambiental, e essa decisão ainda pode ser recorrida. A medida foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do PSOL em São Paulo.

Conforme a legislação antiga, a Prefeitura deveria assegurar que 50% dos ônibus em circulação na capital fossem elétricos até 2028, com a conversão completa da frota até 2038. No entanto, a nova lei modifica um artigo e retira o prazo de 10 anos, o que pode permitir que a frota permaneça poluente por até 13 anos.

O desembargador Mário Deviente Ferraz justificou a decisão afirmando que há indícios de violação de normas constitucionais e que existe um sério risco de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação, com prejuízos para a saúde, segurança da população e para o município.

O vereador Toninho Vespoli (PSOL), um dos articuladores da ação, classificou a decisão como “uma vitória importante” e espera que o Tribunal de Justiça mantenha esse posicionamento. Ele enfatizou a necessidade de que tanto a Prefeitura quanto os empresários compreendam os riscos de postergar as metas de redução das emissões, já que essa flexibilização pode resultar em um ar mais poluído para os cidadãos. Vespoli também criticou as empresas de ônibus, apontando que, apesar dos contínuos subsídios públicos, elas não conseguem oferecer um serviço adequado, com veículos superlotados e atrasos, além de não cumprirem as metas de redução de emissões.

No final do ano passado, na véspera do recesso da Câmara Municipal, os vereadores recuaram em relação a um projeto que previa o prazo até 2054 para a conversão total da frota para veículos elétricos.