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Aprovado em Teresina projeto de lei que proíbe corte imediato de água e energia; saiba mais

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A Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que obriga as empresas fornecedoras de água e energia elétrica a oferecer opções de pagamento das dívidas antes de suspender o serviço. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).

De acordo com o texto, as concessionárias deverão disponibilizar meios de quitação como cartão de crédito, cartão de débito e Pix. Caso o funcionário responsável não possua equipamento para receber o pagamento no momento da visita, o corte do serviço não poderá ser realizado imediatamente.

O projeto também determina que, se o agente não encontrar o morador ou responsável no imóvel após três tentativas de contato — por chamadas verbais, campainhas ou similares —, o corte poderá ser efetuado, desde que seja deixada uma notificação com data e horário da suspensão sob a porta ou na caixa de correio.

Em caso de descumprimento da lei, as empresas poderão ser punidas com advertência (com prazo de 30 dias para regularização), multa que varia de R$ 500 a R$ 8 mil por infração — valor que dobra em caso de reincidência —, além da possibilidade de suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento.

As concessionárias terão 10 dias para apresentar defesa após a notificação, e, caso ela seja rejeitada, deverão pagar a multa em até 15 dias. O texto ainda prevê que os recursos arrecadados com as penalidades sejam destinados a programas e ações sociais voltados para crianças e adolescentes.

Autor da proposta, o vereador Leondidas Júnior (PSB) afirmou que o objetivo é evitar cortes injustos de serviços essenciais e preservar o bem-estar dos consumidores.

“Não são raros os casos em que os usuários perdem boletos, confundem contas ou deixam de pagar por engano. Se fosse possível quitar o débito no momento do corte, muitos transtornos seriam evitados”, destacou o parlamentar.