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Collor é preso: entenda por que Alexandre de Moraes rejeitou o recurso e determinou a prisão imediata do ex-presidente, com trechos da decisão

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O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes argumentou que o recurso apresentado pela defesa de Collor, chamado embargo infringente, não atendia aos requisitos legais. Esse tipo de recurso só pode ser utilizado quando há pelo menos quatro votos divergentes em relação à condenação, mas o ex-presidente obteve apenas dois — dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Os outros votos citados pela defesa tratavam apenas da definição da pena, e não da condenação em si. Por isso, Moraes concluiu que o pedido era apenas uma tentativa de adiar o cumprimento da sentença e o classificou como “meramente protelatório”.

Com base nesse entendimento, o ministro determinou o trânsito em julgado da condenação — ou seja, que ela é definitiva — e autorizou a execução imediata da pena, antes mesmo da publicação oficial da decisão.

Na prática, isso significa que, segundo o entendimento do STF, o recurso apresentado por Collor não tinha o poder de reverter a condenação e, portanto, não impedia que a pena começasse a ser cumprida. A prisão foi então decretada, com o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Em sua decisão, Moraes afirmou:

“Determino, por conseguinte, com fundamento no art. 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, e no art. 105 da Lei de Execução Penal: a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello.”