Início Política Dino estabelece regime de emergência climática para combate a incêndios

Dino estabelece regime de emergência climática para combate a incêndios

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Ministro do STF libera uso de créditos extraordinários até o fim do ano fora da meta fiscal e amplia possibilidades na contratação de brigadistas.

GloboNews

O ministro da Justiça, Flavio Dino, durante entrevista coletiva nesta segunda (10) — Foto: Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo 

Em decisão assinada neste domingo (15), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano, exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional. 

A medida se assemelha à adotada durante a pandemia para combate à Covid-19, no que ficou chamado como Orçamento de Guerra. 

Na mesma decisão, à qual o blog teve acesso, o ministro determinou uma flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas, afastando um prazo de três meses exigido hoje na lei para a recontratação de quadros que já prestaram serviço na área. 

O documento, de 40 páginas, também aponta maior necessidade de embarque da Polícia Federal nas investigações que apontam ação humana na maior parte dos incêndios no Pantanal e na Amazônia. 

Ao tratar efetivamente da flexibilização de regras do marco fiscal, Dino diz que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”. 

O ministro aponta ainda que “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

No caso dos brigadistas “para possibilitar a imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico de trabalho”.