
Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras e prazos para declaração
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Programa e expectativas da Receita
• O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13).
• A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação às 42,4 milhões do ano passado.
• O pagamento das restituições começará em 30 de maio.
• A declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, 13 dias após a liberação do envio tradicional.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024
São obrigados a entregar a declaração aqueles que:
• Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado.
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
• Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
• Venderam um imóvel residencial e compraram outro no prazo de 180 dias, usufruindo de isenção do imposto sobre ganho de capital.
• Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
• Possuíam bens ou direitos (incluindo terras) acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
• Tornaram-se residentes no Brasil em 2024.
• Declararam bens e direitos de entidades controladas no exterior ou possuíam trust no exterior.
• Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado conforme a Lei nº 14.973/2024.
• Receberam rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Restituição: quem tem prioridade?
A ordem de pagamento das restituições considera a data de envio da declaração, mas alguns grupos têm prioridade:
1. Idosos acima de 80 anos.
2. Idosos entre 60 e 79 anos.
3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
4. Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério.
5. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via PIX.
6. Quem optar por declaração pré-preenchida ou restituição via PIX.
Para receber a restituição pelo PIX, a chave cadastrada deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.
Ficou com dúvidas? O ideal é se organizar com antecedência para evitar erros e garantir a restituição o quanto antes.