A juíza Lucyane Martins Brito, da 2ª Vara da Comarca de Altos, suspendeu nesta quinta-feira (9) a realização da 1ª edição da “Festa da Manga”, que contaria com o show de Wesley Safadão. A decisão foi motivada pelos altos custos do evento, estimados em R$ 1,2 milhão, e pela precariedade dos serviços públicos no município.
A Prefeitura de Altos foi procurada pela TV Clube, mas não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.
Contratação sem licitação
A promotora de Justiça Deborah Abbade informou que a Prefeitura de Altos realizou a contratação direta do evento, alegando inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 1.200.000,00. Segundo a promotora, o gasto é incompatível com a realidade do município, que enfrenta graves problemas na oferta de serviços públicos essenciais.
Justificativa do MP
“Há uma incompatibilidade evidente entre promover um evento de grande porte com recursos públicos e a incapacidade do município de atender demandas básicas da população, como água, saúde e transporte”, argumentou a promotora.
Situações críticas apontadas pelo MP
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), listou diversas deficiências no município que demandam atenção prioritária, incluindo:
• Ponte precária em estrada rural;
• Falta recorrente de água em bairros;
• Déficit previdenciário;
• Ausência de programa de aluguel social;
• Falta de medicamentos;
• Irregularidades no transporte escolar.
Decisão da Justiça
A juíza acatou os argumentos do MP e determinou a suspensão do evento, proibindo qualquer pagamento relacionado à “Festa da Manga”. Em sua decisão, destacou que o dinheiro público deveria ser destinado à saúde, educação e infraestrutura mínima, como saneamento básico.
“Gastos elevados com festividades, contratando artistas de renome, em detrimento das necessidades básicas da população, evidenciam uma desconsideração pelas urgências reais e notórias do município”, afirmou a magistrada.
Multa em caso de descumprimento
Caso a decisão seja desrespeitada, o prefeito Maxwell da Mariinha (MDB) poderá ser multado em R$ 200 mil.