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Justiça suspende concurso para professores da Semec e determina nova convocação para prova didática

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Desembargador atende a pedido do Ministério Público, que apontou a ausência de uma cláusula de barreira no edital do concurso. Condição foi acrescentada depois e afetou candidatos que seriam inicialmente aprovados, diz MP.

Por Eric Souza, g1 PI 

Sala de aula de escola da rede municipal de educação — Foto: Divulgação/PMT

Sala de aula de escola da rede municipal de educação — Foto: Divulgação/PMT 

Justiça do Piauí determinou, nesta quinta-feira (21), a suspensão do concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina e a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI)

O concurso foi realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Ao g1, o Idecan afirmou que cumpriu as regras do edital sobre a reserva de vagas para pretos e pardos. A banca informou que não oficialmente notificada sobre a suspensão, e acredita que a Justiça irá perceber que as regras foram seguidas quando tiver todas as informações necessárias. Leia o comunicado completo do Idecan abaixoEm nota, a Semec disse que notificou o Instituto sobre a situação. 

Na determinação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com o entendimento do MP, que apontou que o concurso não previa inicialmente uma cláusula de barreira para a realização da prova didática. A cláusula foi acrescentada depois, em um aditivo ao edital, e apresentava a seguinte condição: 

“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”.

O Ministério Público argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes da cláusula foram prejudicados por ela. O órgão enviou um pedido de tutela provisória de urgência à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e solicitou a suspensão do concurso da Semec. 

No entanto, a 1ª Vara entendeu que a cláusula de barreira, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão. 

Em nova solicitação do MP, a 5ª Câmara de Direito Público discordou do entendimento da 1ª Vara e ressaltou que as cláusulas devem estar previstas no texto do edital, cujas normas devem ser claras e não permitirem “interpretações dúbias”.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins também frisou que, ainda que outras etapas do concurso já tenham acontecido, elas estão vinculadas às fases anteriores e dependem da regularidade de todo o processo seletivo. 

“Comprovada a probabilidade do direito, também resta presente o requisito do fundado receio de dano irreparável, uma vez que o concurso ainda se encontra em andamento, e a homologação deste está próxima a ocorrer”, escreveu o magistrado.

Assim, o pedido de tutela de urgência do MP foi acatado pela Justiça, que suspendeu o concurso para professores da Semec e exigiu um novo edital para a prova didática, no qual todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas devem ser incluídos e a cláusula de barreira prevista no aditivo, desconsiderada.

Leia abaixo os comunicados da Semec e do Idecan sobre o assunto:

Comunicado Idecan

Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.

O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão. 

Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.

Comunicado da Semec

A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.

A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.

Assessoria de Comunicação/Semec

Concurso da área administrativa suspenso

Justiça suspende convocação de concurso da Semec 

Em setembro, a Justiça também suspendeu a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para a área administrativa da Semec. O Idecan informou que faria mudanças no sistema de divulgação.

A decisão, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, atendeu a uma ação civil pública do MP, que constatou as seguintes irregularidades: 

  • Falhas na divulgação dos resultados da prova discursiva;
  • Convocação indevida para a prova de títulos;
  • Alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.

Os três editais do concurso foram lançados em fevereiro de 2024, com 105 vagas para pedagogos e psicopedagogos, 611 vagas para professores e 281 vagaspara técnicos administrativos. 

Atualmente, a remuneração bruta inicial do profissional de educação básica da rede municipal é de R$ 5.693,41 no regime de 40h e R$ 2.882,70 para os que atuam com carga horária semanal de 20h. 

Com o reajuste concedido pela Prefeitura de Teresina, o valor passa a ser de R$ 5.978,06 (vencimento + gratificação) a partir de fevereiro, com retroativo a janeiro de 2024.