Início Economia No STF, representantes de indígenas afirmam que ‘marco temporal’ é inconstitucional

No STF, representantes de indígenas afirmam que ‘marco temporal’ é inconstitucional

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Representantes de organizações e comunidades indígenas afirmaram nesta quarta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o chamado “marco temporal” é inconstitucional e, por isso, não pode ser usado como critério para a demarcação de terras.

O STF retomou nesta quarta o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério chamado de “marco temporal”. Por essa regra, os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Rafael Modesto dos Santos, representando a comunidade indígena Xokleng, envolvida na disputa, disse que hoje “há um cenário de insegurança jurídica e violência contra indígenas” e que o marco temporal “legalizaria ilícitos cometidos antes de 1988”.

Em seguida, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, também representando os Xokleng, argumentou que “a opção da Constituição é por uma posse imemorial”. “Não há tempo na Constituição, não há tempo de posse e ocupação.”

“Não há marco temporal. O marco temporal é nocivo porque corrói, contamina o conceito que a Constituição estabeleceu”, acrescentou.

Luiz Henrique Eloy Amado, da Articulação Dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), também disse que a “Constituição é categórica ao reconhecer o direito originário dos indígenas à terra”. “Adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos indígenas estão submetidos”, declarou.

Antes, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu que deve ser mantido o “marco temporal” na demarcação e que esse debate cabe ao Congresso.

A sessão foi encerrada às 18h15, após 21 das 38 manifestações previstas. O julgamento deve ser retomado nesta quinta (2), com as falas de 17 entidades e da Procuradoria-Geral da República – e, em seguida, o voto do relator Edson Fachin.

Fonte: G1