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Nova lei impede apreensão de motos por dívidas durante ações policiais no Piauí

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Polícia do Piauí não pode mais apreender motos de até 170 cilindradas apenas por débitos tributários

Motocicletas com até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por dívidas como IPVA ou licenciamento durante operações realizadas pela Polícia Militar e Polícia Civil no Piauí. A mudança está prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio de 2025, e já está em vigor.

De acordo com o Governo do Estado, a nova regra tem como objetivo direcionar a atuação das forças de segurança ao combate à criminalidade, como recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados.

A partir de agora, apreensões por débitos administrativos — como falta de pagamento do IPVA ou ausência de licenciamento — passam a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), o Detran-PI e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A nova legislação não impede apreensões determinadas por ordem judicial, envolvimento em crimes ou outras irregularidades previstas em lei.

O governo também destaca que agentes que descumprirem a norma poderão ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente.