O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), divulgou uma cartilha com dicas informando para pais de alunos e responsáveis sobre seus direitos com relação ao período de volta às aulas. As informações orientam contra ações abusivas na hora da compra do material escolar, da matrícula e mensalidades da escola.
Com a proximidade para o retorno das aulas, os consumidores devem ficar atentos em relação às exigências indevidas que podem ser realizadas pelas escolas.
A cartilha divulgado pelo MP é baseada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal n° 9.870/99 e na portaria regulamentar Procon n° 05/2015, com o objetivo de ajudar os consumidores em relação aos seus direitos.
Matrícula
O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.
Reajuste de anuidade ou semestralidade escolar
Segundo o Procon, os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 6 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.
As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo. O MP informou que é obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.
Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Fonte: G1