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STF tem maioria de votos para responsabilizar redes sociais por postagens de usuários

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Maioria do STF vota por responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. No entanto, ainda falta definir como e em quais condições as plataformas digitais deverão responder e reparar eventuais danos causados por postagens.

Os relatores dos dois processos julgados, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, defenderam que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas. Segundo eles, as empresas só devem ser punidas caso a Justiça reconheça o conteúdo como criminoso e fique comprovado que não houve nenhuma ação para removê-lo, mesmo após denúncia.

Essa posição, no entanto, não é unânime. Outros ministros propuseram critérios diferentes, e a Corte deve construir um entendimento comum antes de fixar uma tese com aplicação obrigatória em instâncias inferiores.

Quem votou a favor da responsabilização:

Dias Toffoli Luiz Fux Flávio Dino Cristiano Zanin Gilmar Mendes Luís Roberto Barroso (presidente do STF)

O ministro André Mendonça foi o único, até o momento, a divergir parcialmente da maioria.

O que está em julgamento?

Os ministros analisam dois recursos que tratam da possibilidade de as redes sociais serem responsabilizadas por danos causados por postagens ofensivas, mesmo sem decisão judicial prévia determinando a remoção do conteúdo.

O julgamento discute a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que hoje condiciona a responsabilidade das plataformas a uma ordem judicial.

O que dizem os votos dos ministros

Dias Toffoli

Votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos — como racismo ou discurso de ódio —, as plataformas devem agir a partir de uma notificação extrajudicial da vítima. Em situações graves, a remoção deve ocorrer imediatamente, mesmo sem notificação. Para Toffoli, a omissão das plataformas configura responsabilidade.

Luiz Fux

Também considerou o artigo 19 inconstitucional. Para ele, a retirada do conteúdo ofensivo deve ser feita após a vítima notificar a plataforma, sem necessidade de decisão judicial. Incluiu na lista de conteúdos ilícitos aqueles com apologia ao golpe de Estado, pedofilia, incitação à violência e racismo. Defendeu ainda a criação de canais de denúncia com sigilo.

Luís Roberto Barroso

Defendeu a responsabilização das redes em casos de omissão diante de conteúdos criminosos. No entanto, para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, entende que a retirada só deve ocorrer após decisão judicial. Ressaltou o dever das plataformas de prevenir a publicação de conteúdos como pornografia infantil e incitação ao suicídio.

Flávio Dino

Sugeriu que as regras do artigo 21 do Marco Civil sejam aplicadas: ou seja, as plataformas devem remover conteúdo após notificação extrajudicial. Nos casos de crimes contra a honra, aplica-se o artigo 19 (necessidade de ordem judicial). Defendeu a responsabilidade sobre perfis falsos, robôs e conteúdos impulsionados.

Cristiano Zanin

Considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Defendeu que, em casos de conteúdo manifestamente criminoso, a remoção deve ocorrer sem decisão judicial. O artigo 19 só se aplicaria a provedores neutros. Também propôs que, em caso de dúvida sobre a legalidade do conteúdo, não haja responsabilização automática.

André Mendonça (voto divergente)

Defendeu que o artigo 19 do Marco Civil é constitucional, mas deve ser interpretado conforme a Constituição. Afirmou que redes sociais não podem ser responsabilizadas sem ordem judicial, salvo em casos de perfis falsos ou atividades ilícitas comprovadas. Disse ainda que é dever das plataformas identificar os usuários infratores.

O julgamento segue em andamento e, ao final, o STF deverá firmar uma tese com força vinculante para orientar decisões em todo o Judiciário.